sábado, julho 08, 2006

Artigo 46/4 da constituição

4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

4 comentários:

João Dias disse...

Ficas a saber...

Macambúzia Jubilosa disse...

Pois é! e ainda bem.

Só que as manifestações são um direito que assiste a todos os cidadãos e quem as promove nem sempre assume exactamente o que defende. Existem formas de contornar o que está estipulado e a falta de transparência é uma delas...


PS: troquei o W, pelo J :)

João Dias disse...

Ahhhh, ainda bem que continuas por estas andanças...Macambúzia Jubilosa.
É que eu tinha visto no Quietas Inquietudes uma despedida "Lavoisier" e pensei que pudesse ser uma despedida da blogosfera.

Mas vá lá não te perdeste, apenas te transformaste.

Macambúzia Jubilosa disse...

É...

E obrigado pelo link ali ao lado :)