segunda-feira, março 26, 2007

Abstenção democrata - o caminho para a ditadura democrática




A nomeação de Salazar como grande figura portuguesa foi uma verdadeira lição de democracia que os fachos deram à nossa...democracia. Estou descansado, o próximo ditador que tivermos não chega lá sem votos...na na na, nem pensar, vai ter de se sujeitar a eleições para democraticamente poder reinvindicar o seu direito de oprimir e quem sabe...matar uns dissidentes. Aliás matar os dissidentes é por si um processo democrático de obter maiorias absolutas, garantindo através de um processo selectivo de aniquilação que as votações seguintes irão reforçar a legitimidade do nosso opressor democraticamente eleito. Portanto se hoje Salazar fosse vivo poderia ser um ditador muito melhor do que foi, porque na altura teve muita contestação agora teria muito apoio, aliás bem posso imaginar todos os tugas desiludidos com a democracia a gritarem de satisfação "Avé Salazar" enquanto eram chicoteados violentamente. Este regime seria revolucionário porque nos mecanismos de tortura os portugueses iriam descobrir que são sexualmente mais desinibidos do que pensam, retirando prazer de todos os mecanismos de tortura e deliciando-se com os mesmos. As mulheres podiam voltar para casa e satisfazer os caprichos sexuais dos seus homens sem reinvindicarem, recorrendo o homem ao uso da força que como é óbvio é um desejo das mulheres oprimido pelas sociedades democráticas que elegem lideres democráticos. O futuro reside na ditadura democrática, um passo atrás para dar um chuto em frente nos direitos dos cidadãos, que não precisam de direitos, precisam antes de disciplina, porrada e pão com manteiga, tudo o resto são caprichos de sociedades modernas que não perceberam o que é essencial na vida. Por outro lado a desigualdade social acabaria, os pobres em vez de serem pobres morriam de fome e aqueles que se queixassem levavam um balázio nos cornos. Os problemas com a Segurança Social e direitos laborais acabavam, como toda a gente sabe (a direita sabe isso melhor que ninguém) isso é para maricas, homem que é homem é explorado pelo seu semelhante e não grita, não reclama e não chora. A eutanásia era finalmente abrangida pela nossa constituição, era efectuada ao tiro a pessoas agrupadas em linha e que padeciam da grave doença denominada "dissindentus democraticius".

Voltando ao contexto do concurso, convém salientar que todos os outros candidatos, quase sem excepção, eram fraquíssimos porque todos eles ajudaram a construir Portugal, quando toda a gente sabe que Portugal nunca devia ter existido. Logicamente o prémio tinha de ir para quem mais contribuiu para que Portugal estivesse perto de não existir...nesse aspecto Salazar é claramente a escolha certa.

18 comentários:

Rui Maio disse...

E eis como a mobilização de 65.290 caramelos (aka fachos) resulta na primeira eleição de Salazar que nunca antes tinha ido a votos. Por isso, se Salazar fosse vivo, teria o apoio de 65.290 pessoas (se é que lhes podemos chamar isso) e a oposição dos outros 9.934.710 não votantes deste concurso.
O mais curioso é que Salazar também venceu o concurso de Pior Português de Sempre!

pedro disse...

E o bolorento ganha dois prémios num só mês. Vou ali apanhar ar fresco que o mofo aperta.

João Dias disse...

Rui:
Além de este ser um texto pseudo-humorístico, a desmobilização em relação à democracia existe, este é um micro espelho disso. Por outro lado assumes que existe uns 9 milhões de eleitores democratas, ou seja és um optimista, porque tendo em conta os níveis de abstenção (a abstenção como protesto é inútil e além disso existe mais ignorância que protesto), o facto de a direita portuguesa ser uma reciclagem salazarista, de muitas pessoas desvalorizarem os mecanismos da democracia...enfim.
Temos 30 anos de democracia e único cheirinho de esquerda que presenciei foi o rendimento minímo por parte dum oprimido do PS, Salazaristas ou não, a democracia não chega a Portugal porque não há muitos democratas. Salazar só espelha aqueles que nem se quer querem uma "ditadura democrática".

P.S. Entenda-se por "ditadura democrática" ter políticas injustas legitimadas por uma maioria.

Rui Maio disse...

Sou optimista e com muito orgulho! Já tu tendes a ser mais pessimista por estares a focar a desmobilização dos democratas (que existe), em vez da mobilização dos fachos.
Não considero que este texto se possa classificar de pseudo-humorístico porque é mesmo humorístico. E tinha percebido a ironia que utilizaste na elaboração do post!
Por outro lado, dizes que temos 30 anos de democracia mas essa mesma democracia não chega ao nosso país porque não há muitos democratas. Afinal chegou há 30 anos ou não?
Como é óbvio, sei que dormir à sombra das conquistas de 74 (e das que se fizeram depois disso) não serve para implantar verdadeiras políticas de esquerda. No entanto, para atingir este objectivo, cheira-me que só lá vamos com um governo BE, ou uma constituição nova, ou até mesmo com uma mudança para um regime melhor que a democracia (que ainda terá de ser inventado). E é claro que a "ditadura democrática" que agora vivemos não ajuda a atingir nenhuma destas metas!

Rui Maio disse...

João:
aproveita e lê esta notícia do DD.

João Dias disse...

Rui:
"Afinal chegou há 30 anos ou não?"

Eu estava a fazer o contraponto entre termos as formalidades da democracia e termos um democracia efectiva, as formalidades têm 30 anos a democracia efectiva ainda está para nascer. Quando temos imigrantes a ser explorados em Portugal, informação controlada, pobreza extrema...etc, parece-me óbvio que cumprir as formalidades da democracia não chega, é preciso cumprir a democracia em si.

Eu até acho que a constituição é boa, só precisa de ser cumprida.

P.S. Li a notícia.

Rui Maio disse...

João:
"Eu até acho que a constituição é boa, só precisa de ser cumprida."

É boa mas está a precisar de uns "upgrades"! senão não tinha sido necessário referendar a IVG!

E daqui a uns tempos o casamento entre homossexuais; a legalização das drogas "leves"; a educação sexual nas escolas, entre muitas outras ainda vão ter que ser adicionadas!

João Dias disse...

Rui:
A constituição tem sido constantemente invocada como argumento a favor dos casamentos homossexuais...

"Artigo 36.º
(Família, casamento e filiação)

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade."


Em relação à educação sexual idem:

"Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)

1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.

2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

3. O ensino público não será confessional."


Se vires bem está muito do que precisamos lá...na constituição.

João Dias disse...

P.S. Além demais a constituição são princípios gerais, a IVG e etc não serão adicionadas à constituição, serão antes feitas/alteradas leis que prevejam essas situações. Aquilo que pode acontecer é uma lei ser considerada inconstitucional (à luz da constituição), nenhuma das situações que referiste pode ser considerada inconstitucional.

IVG -> prevê direitos da vida humana, não da vida intra-uterina

Casamentos homossexuais -> a constituição não assume nada que seja desfavorável ao casamento homossexual, inclusive tem princípios de laicidade o que até derrubaira os grandes obstáculos ao direito do casamento homossexual

...e por aí a diante

Rui Maio disse...

Oh João:
para que é te puseste a citar artigos da Constituição se no comentário anterior já tinhas dito que ela só precisa de ser cumprida?

Já nem vou falar das discrepâncias que estamos cansados de ver entre teoria e prática (que têm como exemplo mais conhecido o das duas lésbicas que se tentaram casar usando como argumento o artigo que citaste.)

A mesma coisa se pode dizer em relação à Educação Sexual. A teoria está lá mas pô-la em prática é o camandro! (É o que tu dizes: "só precisa de ser cumprida"!)

Para responder ao teu 2º comentário: era escusado estares a explicar que a IVG não vai ser adicionada à constituição e que a lei será promulgada para contemplar essa situação, podendo ou não ser considerada inconstitucional, (por acaso já não vai porque o Cavaco não enviou para o TC) porque eu já sabia isso tudo. E para além disso, quando disse "ainda vão ter que ser adicionadas" estava a referir-me precisamente às leis que fariam parte dos "upgrades" a ser feitos à Constituição.

No entanto, não estou de acordo contigo quando dizes que nenhuma das situações que eu referi pode ser considerada inconstituicional.
A venda ou consumo de drogas "leves" pode ser considerada inconstitucional quanto mais não seja por omisssão; embora isso não sirva de muito porque à luz da constituição também "Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista" e elas existem.

Abraço

João Dias disse...

Rui:
"quando disse "ainda vão ter que ser adicionadas" estava a referir-me precisamente às leis que fariam parte dos "upgrades"
a ser feitos à Constituição."

Estou em desacordo em relação a esses mesmos "upgrades", por isso mesmo mostro como com a Constituição vigente podes ter essas
leis a vigorar sem incorrerem no perigo de serem inconstitucionais. Quando falas em "upgrade" de Constituição isso implica alterações
na mesma...eu não acho que sejam necessárias alterações ou adições.
A legalização das drogas leves não pode ser considerada inconstitucional por omissão, uma coisa só pode ser considerada inconstitucional
quando contradiz algo que está inserido na constituição...

Rui Maio disse...

João:
Com a constituição vigente podemos ter leis a vigorar sem serem inconstitucionais e são as leis que eu considero como "upgrades".
Quando falo em "upgrades" à Constituição isso não implica alterações/adições à mesma, mas leis que a completem (em relação à IVG foi necessário aprovar a lei, ou seja, fazer o "upgrade").
Apesar disto, penso que a constituição actual pode ser objecto de alterações ou adições porque ela não é completa e não vai durar para sempre.
Quanto às drogas leves, só digo que podem ser consideradas inconstitucionais por omissão porque terá que ser feito o "upgrade" (aprovar a lei) para que elas sejam permitidas. Logo, a constituição não é completa desse ponto de vista (se no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais estivesse contemplado o direito de venda/consumo de drogas leves, não seria necessária a lei para o dizer).

João Dias disse...

Rui:
Quando falas em "upgrades" à Constituição isso implica alterações na mesma, foi isso que escreveste, admito que tenhas pensado em algo diferente mas eu só posso ler o que escreves não adivinhar o que pensas.

Eu também acho que a Constituição poderá sofrer alterações, o que eu disse e reafirmo é que para fazer as alterações na lei que referiste não é necessário fazer alterações na Constituição. Como dizias que "É boa mas está a precisar de uns "upgrades"! senão não tinha sido necessário referendar a IVG!", eu apenas me socorri de artigos da Constituição para demonstrar como com esta Constituição era perfeitamente possível ter essas leis vigentes.

"Quanto às drogas leves, só digo que podem ser consideradas inconstitucionais por omissão porque terá que ser feito o "upgrade" (aprovar a lei) para que elas sejam permitidas. Logo, a constituição não é completa desse ponto de vista (se no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais estivesse contemplado o direito de venda/consumo de drogas leves, não seria necessária a lei para o dizer).
"


Não isso não é verdade, inconstitucional não tem duplas interpretações, inconstitucional implica que viole os principios gerais da Constituição, na questão das drogas leves não existe artigos que tornem isso inconstituicional, existem antes leis que tornam isso ilegal...o que é bastante diferente. É bastante simples, alteras a lei, mantens a Constituição, visto não ser necessário alterar a Constituição para aprovar a legalização das drogas leves.

"Quando falo em "upgrades" à Constituição isso não implica alterações/adições à mesma, mas leis que a completem (em relação à IVG foi necessário aprovar a lei, ou seja, fazer o "upgrade")."

"Logo, a constituição não é completa desse ponto de vista (se no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais estivesse contemplado o direito de venda/consumo de drogas leves, não seria necessária a lei para o dizer). "


Tanto falas em alterações à lei como em alterações à Constituição, sejamos bem claros, na Constituição não há nada que impeça todas as trasnformações de que falamos, são as leis (não a Constituição) que terão de ser alteradas.

Rui Maio disse...

Sendo que "upgrade" significa "tornar um sistema mais poderoso adicionando novo equipamento ou actualizando o existente" não é obrigatório que isso implique alterações ao que já existe. O que eu pensei, tentei exprimir através do que escrevi, mas ou não me expliquei bem ou não fui bem compreeendido.
Disseste que "na Constituição não há nada que impeça todas as transformações de que falamos, são as leis (não a Constituição) que terão de ser alteradas" - em que é que isto impede que se altere, em vez da lei, a constituição?
Vou tentar ser o mais claro possível: eu acho que para esta questão das drogas leves pode ser feita a alteração à lei ou à constituição, ou mesmo às duas. Tu achas que basta mudar a lei.
E para além desta das drogas leves poderão surgir outras questões em que se altere a constituição (se for caso disso), a lei ou ambas.
É impressão minha ou queremos ambos é que se altere a situação em si?

João Dias disse...

actualizar

Conjugar
v. tr.,
tornar actual;
modernizar;
alterar, com dados mais recentes

No conhecido priberam...

Rui Maio disse...

ora pois! seja na constituição ou na lei, ou nas duas!

Anónimo disse...

Sem me querer intrometer, até porque os meus conhecimentos jurídicos são escassos, mas já metendo o bedelho, não creio que seja "necessário" alterar a Constituição, que está para além de boa.
O que me parece estar, de facto, decrépito são os Códigos afins (nomeadamente o Civil e o Penal). Códigos esses que deveriam enquadrar-se nos valores e princípios da CRP (daí a constitucionalidade, ou não, da coisa).

A meu ver, a Constituição deve ser flexível o suficiente e, por isso, como que aberta, para permitir as tais alterações jurídicas, que vão variando, na nossa dita Democracia, com as cores do Governo, da AR, dos humores do pessoal..., se é que essa variação não altera as estruturas elementares do Estado (que é, no fundo, o que a CRP define).

Agora, se falta cumprir a Constituição? Ó se falta! Sobretudo na adequação/adaptação das demais leis aos tais princípios e, talvez mais grave ainda, falta aplicar a lei com eficiência.



Mas a questão era...? Ah, pois. O outro senhor. É isso, é isso.

João Dias disse...

Se calhar a Constituição, o código penal e civil até vêem a propósito, porque também estão entre os mecanismos democráticos que não potenciámos na sua totalidade para ter uma democracia a sério. No entanto a Constituição vigente é de 76, é uma "Constituição revolucionária" no sentido em que surgiu dois anos depois da revolução e parece-me de todos os defeitos da democracia a menos defeituosa.

No entanto quem se fica rir é o Salazar...aliás é só reparar na foto. Os sismos recentes são fruto dos risos contudentes deste "matarruano sinistro" que da sua campa agita Portugal e mobiliza pategos.